No dia 6 de dezembro de 2025, no Centro Cultural Brasil–Alemanha (CCBA), lideranças e representantes indígenas, representantes de organizações da sociedade civil, advogados e integrantes de programas de proteção e defensores de direitos humanos participaram da reunião “E a natureza tem direitos?”, dedicada ao debate sobre povos indígenas e conflitos ambientais em Pernambuco.
O encontro reuniu representantes dos povos Xukuru do Ororubá, Pankará, Pankararu, Kambiwá, Tuxá-Pajeú, Fulni-ô e Pankaiwká, além de instituições como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Programa de Proteção a Defensores e Defensoras de Direitos Humanos de Pernambuco (PEPDDH/PE) e advogados que atuam na defesa socioambiental.
O objetivo central da reunião foi refletir sobre como a biodiversidade e a natureza atravessam as relações dos povos tradicionais com seus territórios e discutir alternativas para a proteção da natureza, através de novos instrumentos jurídicos e estratégias políticas, focando também na remediação de conflitos ambientais na região.
Conflitos socioambientais e ameaças aos territórios
Na primeira parte do encontro, os participantes realizaram uma rodada de apresentações e relatos sobre os principais desafios enfrentados em seus territórios. As falas evidenciaram um cenário comum de pressões de grandes empreendimentos, como usinas nucleares, barragens, mineradoras, parques solares e linhas de transmissão de energia, muitas vezes implementados sem consulta adequada às comunidades indígenas.
Lideranças relataram impactos diretos sobre rios, serras, nascentes, áreas de pesca, agricultura e modos de vida tradicionais, com destaque para a degradação ambiental, a contaminação das águas e a dificuldade de garantir a sobrevivência cultural e econômica das comunidades. Também foi ressaltada a fragilidade dos processos de licenciamento ambiental em terras indígenas e a necessidade de fortalecimento de protocolos próprios de consulta, respeitando as cosmologias e os sistemas de decisão de cada povo.
Representantes de programas de direitos humanos reforçaram a importância de compreender a natureza como sujeito de direitos, apontando essa abordagem como uma estratégia jurídica e política para a proteção dos territórios e das populações tradicionais.
Direito da Natureza e reconhecimento do Rio Opará
Na segunda parte da reunião, foi apresentado o movimento para a criação do Projeto de Lei “Rio Opará – Entidade viva e sujeito de direitos”, que propõe o reconhecimento do Rio São Francisco como sujeito de direitos, com a formação de um comitê guardião composto por representantes com vínculo espiritual, cultural e territorial com o rio.
O movimento prevê inicialmente articulações nos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolândia, com possibilidade de expansão para outras localidades, incluindo Itacuruba, e abertura para a participação de povos indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas, especialmente aquelas situadas ao longo dos afluentes do rio.
A proposta gerou debates entre os participantes, sobretudo pelo fato de parte das etnias não ter tido conhecimento prévio da iniciativa, evidenciando a necessidade de ampliar o diálogo e garantir processos mais inclusivos de construção coletiva.
Marcos jurídicos nacionais e internacionais
Durante o encontro, foram apresentados referenciais jurídicos nacionais e internacionais relacionados ao Direito da Natureza. Destacou-se que o município de Bonito (PE) foi o primeiro do Brasil a reconhecer elementos da natureza como detentores de direitos, além de avanços recentes no âmbito internacional.
Foram mencionados o Painel da ONU sobre Direitos da Natureza e o parecer consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA), publicado em maio de 2025, que trata da emergência climática e dos direitos humanos, reconhecendo a importância de expressões jurídicas formuladas por comunidades locais para a proteção da natureza.
Articulação entre saberes tradicionais e Estado
Encerrando a reunião, foi ressaltada a importância de reconhecer que cada povo possui seus próprios protocolos, sistemas de resolução de conflitos e cosmologias, ao mesmo tempo em que se faz necessária uma articulação com o Estado para garantir a efetividade dos direitos assegurados pela Constituição de 1988.
Os participantes destacaram que os conflitos ambientais nos territórios indígenas são múltiplos e complexos, frequentemente agravados pela atuação de conglomerados empresariais e pelo enfraquecimento do papel do Estado na regulação ambiental. Diante desse cenário, o encontro reforçou a necessidade de organização coletiva, diálogo interétnico e fortalecimento das lutas em defesa da vida, dos territórios e da natureza.
















